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A Sim Ocupacional disponibiliza Programas em Segurança do trabalho que você pode conferir logo a baixo:

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é um programa que observa a saúde do colaborador de acordo com sua função na empresa, e ainda detecta doenças relacionadas ao trabalho.

No PCMSO, são realizados as seguintes avaliações clínicas:

  • Admissional
  • Periódicos
  • Retorno ao Trabalho
  • Mudança de Função
  • Demissional

A implantação do PCMSO é obrigatória?
A NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos colaboradores.

A SIM OCUPACIONAL é uma empresa registrada no CRM-PR, e tem Médicos para atender a sua demanda, entre em contato conosco.

O PPRA é um documento de suma importância para a empresa, visa a proteção do colaborador nas condições do ambiente de trabalho. É realizado um mapeamento dos riscos, facilitando no monitoramento e auxilia no controle dos perigos já existentes na localidade onde o profissional atua.

De acordo com a NR 9.1.1 “Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituição que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”

O programa visa, através da antecipação dos riscos, uma forma de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Conforme as informações da NR 9, é obrigatório a implementação do PPRA nas empresas, independentemente da quantidade de funcionários, ou seja, se o empregador realizar a contratação de apenas um funcionário, o mesmo deve implementar o programa na empresa.

Outra informação de extrema importância, é que o PPRA é válido apenas para uma unidade da empresa, assim cada uma deve possuir seu próprio programa. Para elaboração do PPRA, a norma estabelece – NR 9.3.1.1: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho – SESMT ou pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”

No caso da empresa que não tiver SESMT, o empregador poderá optar pela contratação de uma consultoria para elaboração do programa, implantação e avaliação, cumprir todas as ações dispostas na NR 9.

O PPRA fica em conjunto com a PCMSO, mas é necessária a elaboração no primeiro ano do PPRA, pois o PCMSO utiliza a base do programa para elaboração dele.

Vale ressaltar que o estabelecimento ou empregador deverá manter o registro de dados com histórico técnico e administrativo PPRA por pelo menos 20 (vinte) anos, disponibilizando aos trabalhadores, representantes ou autoridades para que os possam analisar. Esta regra contribui para melhorias evidentes na empresa, como por exemplo a transparência com seus colaboradores.

Tabela com a classificação dos riscos ambientais:

Tabela com a classificação dos riscos ambientais

Um dos desafios do PPRA é a elaboração do Cronograma de Ações, listando situações que não estão de acordo com a legislação de segurança e saúde do trabalho, deve ser estipulada uma data para regularização de todos os procedimentos incorretos localizados, contendo também o nome do responsável pela normalização de cada item da empresa.

Itens de grande relevância:
Pela NR-9 (Normal Regulamentadora voltada aos riscos ambientais), alguns itens são primordiais para a inserção neste programa como:

  • Planejamento anual com declaração de metas
  • Valorização das prioridades e cumprimento do cronograma
  • Registro do cotidiano da localidade
  • Conservação e divulgação dos dados
  • Estratégia e metodologia de ação para evitar erro.
  • Periodicidade de avaliação do desenvolvimento seguindo todas essas regras.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental. É um documento apresentado em formulário instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo.

O objetivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial, podendo também ser usado para caracterizar o nexo técnico em caso de acidente de trabalho.

A SIM OCUPACIONAL realiza a emissão do PPP de maneira rápida e dinâmica.

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), dita os procedimentos de ordem administrativa quanto à segurança e condições do meio ambiente na construção civil. Uma série de medidas devem ser adotadas durante a realização da obra.

Todo processo visa à antecipação dos riscos, sempre definindo estratégias para evitar acidentes e eventuais doenças no ambiente de trabalho. Para elaboração e implementação são realizadas análises de projetos, vistoria no ambiente de trabalho e reconhecimento de riscos.

A Norma Regulamentadora NR 18, através da Portaria 3.214 de 1978, estabelece a obrigatoriedade e implementação do PCMAT quando os estabelecimentos (incluindo frente de obra) tenham no mínimo 20 trabalhadores (empregados e terceirizados).

A SIM OCUPACIONAL realiza o programa, contando com profissionais qualificados para melhor atender sua empresa.

O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de atividades desenvolvidas para prevenir ou estabilizar perdas auditivas ocupacionais.

Para realização de tal processo, uma equipe de fonoaudiólogo, médico e profissionais de segurança do trabalho se reúnem para implantação do mesmo, oferecendo palestras educacionais, orientando sobre o uso adequado de EPI e EPC e exames de audiometria para avaliação auditiva do colaborador.

Os benefícios da conservação auditiva elevam as condições de trabalho, valorizando e gerando satisfação dos funcionários.

De acordo com a Portaria 3214/78 e suas alterações, em sua NR -07, os empregadores têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

A SIM OCUPACIONAL está disponível para auxiliar sua empresa neste programa.

O Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares (PPRPS), consiste em um planejamento das medidas de segurança para implementação em ambientes onde há a utilização e ou operação de prensas e equipamentos similares.

Os equipamentos que fazem parte são: Prensas utilizadas na conformação e corte de materiais diversos, onde o movimento do martelo (punção) é proveniente de um sistema hidráulico (cilindro hidráulico) ou de um sistema mecânico (o movimento rotativo é transformado em linear através de sistemas de bielas, manivelas ou fusos).

Exemplo:

  • Prensas
  • Prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta
  • Prensas mecânicas excêntricas com freios/embreagem
  • Prensas de fricção com acionamento por fuso
  • Prensas hidráulicas
  • Equipamentos similares
  • Martelo de queda; PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares
  • Martelos pneumáticos
  • Dobradeiras
  • Guilhotinas
  • Máquinas de corte e vinco
  • Máquinas de compactação
  • Equipamentos com cilindros rotativos:
  • Rolos laminadores
  • Calandras
  • Misturadores
  • Cilindros misturadores
  • Máquinas de moldagem
  • Entre outros equipamentos que não foram citados.

As práticas de medidas do Programa de Proteção Respiratória (PPR), são de suma importância para que o trabalhador tenha condições naturais e desenvolva a sua função sem danos pela inalação de poeiras, fumaças, fumos, gases, névoas e vapores.

Esta instrução está na norma nº. 1 de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, que institui a obrigatoriedade da prática do PPR em todo estabelecimento onde for necessário o uso dos equipamentos com esta finalidade.

Este código tem como principal foco ajudar as indústrias e estabelecimentos a cumprirem tudo que esteja ligado à segurança do trabalho, não somente ligada na legislação, como também no crescimento da credibilidade e expansão no ramo em que a empresa se encontra.

A corporação tem total consciência de produzir, implementar, supervisionar e administrar todas as medidas corretas para a proteção respiratória dos envolvidos, contando também com a análise de riscos de primeiros socorros para garantir ainda mais a sua qualidade institucional.

Sendo assim, a PPR garante a honestidade dos empresários, na sua gestão dos recursos humanos e a certeza de que a proteção está de total acordo ao que é necessário à integridade dos empregados.

A empresa é registrada no CRM nª 10957 e CAU Nº PJ35116-4

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