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A Sim Ocupacional disponibiliza Programas em Segurança do trabalho que você pode conferir logo a baixo:
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é um programa que observa a saúde do colaborador de acordo com sua função na empresa, e ainda detecta doenças relacionadas ao trabalho.
No PCMSO, são realizados as seguintes avaliações clínicas:
- Admissional
- Periódicos
- Retorno ao Trabalho
- Mudança de Função
- Demissional
A implantação do PCMSO é obrigatória?
A NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos colaboradores.
A SIM OCUPACIONAL é uma empresa registrada no CRM-PR, e tem Médicos para atender a sua demanda, entre em contato conosco.
O PPRA é um documento de suma importância para a empresa, visa a proteção do colaborador nas condições do ambiente de trabalho. É realizado um mapeamento dos riscos, facilitando no monitoramento e auxilia no controle dos perigos já existentes na localidade onde o profissional atua.
De acordo com a NR 9.1.1 “Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituição que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”
O programa visa, através da antecipação dos riscos, uma forma de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Conforme as informações da NR 9, é obrigatório a implementação do PPRA nas empresas, independentemente da quantidade de funcionários, ou seja, se o empregador realizar a contratação de apenas um funcionário, o mesmo deve implementar o programa na empresa.
Outra informação de extrema importância, é que o PPRA é válido apenas para uma unidade da empresa, assim cada uma deve possuir seu próprio programa. Para elaboração do PPRA, a norma estabelece – NR 9.3.1.1: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho – SESMT ou pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”
No caso da empresa que não tiver SESMT, o empregador poderá optar pela contratação de uma consultoria para elaboração do programa, implantação e avaliação, cumprir todas as ações dispostas na NR 9.
O PPRA fica em conjunto com a PCMSO, mas é necessária a elaboração no primeiro ano do PPRA, pois o PCMSO utiliza a base do programa para elaboração dele.
Vale ressaltar que o estabelecimento ou empregador deverá manter o registro de dados com histórico técnico e administrativo PPRA por pelo menos 20 (vinte) anos, disponibilizando aos trabalhadores, representantes ou autoridades para que os possam analisar. Esta regra contribui para melhorias evidentes na empresa, como por exemplo a transparência com seus colaboradores.
Tabela com a classificação dos riscos ambientais:
Um dos desafios do PPRA é a elaboração do Cronograma de Ações, listando situações que não estão de acordo com a legislação de segurança e saúde do trabalho, deve ser estipulada uma data para regularização de todos os procedimentos incorretos localizados, contendo também o nome do responsável pela normalização de cada item da empresa.
Itens de grande relevância:
Pela NR-9 (Normal Regulamentadora voltada aos riscos ambientais), alguns itens são primordiais para a inserção neste programa como:
- Planejamento anual com declaração de metas
- Valorização das prioridades e cumprimento do cronograma
- Registro do cotidiano da localidade
- Conservação e divulgação dos dados
- Estratégia e metodologia de ação para evitar erro.
- Periodicidade de avaliação do desenvolvimento seguindo todas essas regras.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental. É um documento apresentado em formulário instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo.
O objetivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial, podendo também ser usado para caracterizar o nexo técnico em caso de acidente de trabalho.
A SIM OCUPACIONAL realiza a emissão do PPP de maneira rápida e dinâmica.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), dita os procedimentos de ordem administrativa quanto à segurança e condições do meio ambiente na construção civil. Uma série de medidas devem ser adotadas durante a realização da obra.
Todo processo visa à antecipação dos riscos, sempre definindo estratégias para evitar acidentes e eventuais doenças no ambiente de trabalho. Para elaboração e implementação são realizadas análises de projetos, vistoria no ambiente de trabalho e reconhecimento de riscos.
A Norma Regulamentadora NR 18, através da Portaria 3.214 de 1978, estabelece a obrigatoriedade e implementação do PCMAT quando os estabelecimentos (incluindo frente de obra) tenham no mínimo 20 trabalhadores (empregados e terceirizados).
A SIM OCUPACIONAL realiza o programa, contando com profissionais qualificados para melhor atender sua empresa.
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de atividades desenvolvidas para prevenir ou estabilizar perdas auditivas ocupacionais.
Para realização de tal processo, uma equipe de fonoaudiólogo, médico e profissionais de segurança do trabalho se reúnem para implantação do mesmo, oferecendo palestras educacionais, orientando sobre o uso adequado de EPI e EPC e exames de audiometria para avaliação auditiva do colaborador.
Os benefícios da conservação auditiva elevam as condições de trabalho, valorizando e gerando satisfação dos funcionários.
De acordo com a Portaria 3214/78 e suas alterações, em sua NR -07, os empregadores têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
A SIM OCUPACIONAL está disponível para auxiliar sua empresa neste programa.
O Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares (PPRPS), consiste em um planejamento das medidas de segurança para implementação em ambientes onde há a utilização e ou operação de prensas e equipamentos similares.
Os equipamentos que fazem parte são: Prensas utilizadas na conformação e corte de materiais diversos, onde o movimento do martelo (punção) é proveniente de um sistema hidráulico (cilindro hidráulico) ou de um sistema mecânico (o movimento rotativo é transformado em linear através de sistemas de bielas, manivelas ou fusos).
Exemplo:
- Prensas
- Prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta
- Prensas mecânicas excêntricas com freios/embreagem
- Prensas de fricção com acionamento por fuso
- Prensas hidráulicas
- Equipamentos similares
- Martelo de queda; PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares
- Martelos pneumáticos
- Dobradeiras
- Guilhotinas
- Máquinas de corte e vinco
- Máquinas de compactação
- Equipamentos com cilindros rotativos:
- Rolos laminadores
- Calandras
- Misturadores
- Cilindros misturadores
- Máquinas de moldagem
- Entre outros equipamentos que não foram citados.
As práticas de medidas do Programa de Proteção Respiratória (PPR), são de suma importância para que o trabalhador tenha condições naturais e desenvolva a sua função sem danos pela inalação de poeiras, fumaças, fumos, gases, névoas e vapores.
Esta instrução está na norma nº. 1 de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, que institui a obrigatoriedade da prática do PPR em todo estabelecimento onde for necessário o uso dos equipamentos com esta finalidade.
Este código tem como principal foco ajudar as indústrias e estabelecimentos a cumprirem tudo que esteja ligado à segurança do trabalho, não somente ligada na legislação, como também no crescimento da credibilidade e expansão no ramo em que a empresa se encontra.
A corporação tem total consciência de produzir, implementar, supervisionar e administrar todas as medidas corretas para a proteção respiratória dos envolvidos, contando também com a análise de riscos de primeiros socorros para garantir ainda mais a sua qualidade institucional.
Sendo assim, a PPR garante a honestidade dos empresários, na sua gestão dos recursos humanos e a certeza de que a proteção está de total acordo ao que é necessário à integridade dos empregados.
A empresa é registrada no CRM nª 10957 e CAU Nº PJ35116-4
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